Até agora, acrescentar uma bateria a uma central renovável com remuneração regulada tinha um custo oculto: parte das receitas reguladas podia perder-se. O Real Decreto 917/2025 elimina essa penalização e coloca o armazenamento dentro das regras do sistema elétrico.
O texto é curto, mas muda a demonstração de resultados de muitas centrais fotovoltaicas e eólicas em operação. Resumimos o que diz, desde quando se aplica e o que ainda falta desenvolver.
O que é o RD 917/2025
O RD 917/2025 (BOE-A-2025-20694) altera o Real Decreto 413/2014, a norma que regula a produção de eletricidade a partir de renováveis, cogeração e resíduos e o seu regime remuneratório específico. O objetivo é adaptá-la a um sistema com muita renovável, em que o armazenamento já não é uma experiência, mas uma peça necessária.
O decreto tem quatro objetivos:
- Integrar o armazenamento no regime remuneratório específico.
- Evitar que as centrais híbridas renovável + bateria percam receitas.
- Fixar obrigações técnicas de controlo e telemedida.
- Reconhecer o armazenamento como tecnologia prioritária e flexível.
As quatro alterações que importam
1. A energia que vai para a bateria também é remunerada
São alterados os artigos 11 e 21. Uma instalação hibridizada sem autoconsumo —por exemplo, fotovoltaica mais bateria— recebe a remuneração por toda a energia produzida pelo módulo renovável, mesmo que uma parte vá carregar a bateria em vez de ser injetada na rede.
Além disso, o cálculo das horas equivalentes de funcionamento usa a energia produzida em barramento da central. Na prática, armazenar já não reduz as horas contabilizadas nem, portanto, as receitas reguladas.
2. A mesma prioridade de despacho que uma renovável pura
O anexo XV inclui o armazenamento na ordem de prioridade do redespacho a baixar não baseado no mercado. As renováveis com armazenamento têm a mesma prioridade que as renováveis puras, desaparece o conceito de «produção não gerível» e dá-se preferência às tecnologias híbridas que mais contribuam para a flexibilidade e a estabilidade do sistema.
Armazenar deixa de penalizar. A central híbrida recebe pelo que produz, não só pelo que vende em cada hora.
3. Controlo e telemedidas para os sistemas grandes
São atualizados o artigo 7.c) e a disposição adicional décima segunda. As instalações de armazenamento com mais de 5 MW (0,5 MW nos territórios não peninsulares) devem:
- estar adstritas a um centro de controlo de produção e procura;
- enviar telemedidas em tempo real ao operador do sistema (Red Eléctrica).
Nas centrais híbridas, a informação deve chegar desagregada: por um lado, o módulo de produção e, por outro, o de armazenamento.
4. Remuneração da hibridização tipo 3
Para as hibridizações tipo 3 —renovável com armazenamento e sem autoconsumo— a remuneração à operação (Ro) é calculada sobre a energia produzida em barramento da central, não apenas sobre a vendida ao mercado. O cálculo das horas e os ajustes de receitas deixam de penalizar a bateria.
Datas-chave
As alterações não entraram em vigor todas ao mesmo tempo. Em setembro de 2026, os três blocos já se aplicam.
- Prioridade de redespachoPrimeiro mês após a entrada em vigor
- Remuneração e hibridizaçãoArts. 11 e 21, hibridização tipo 3
- Centros de controlo e telemedidasBESS > 5 MW (0,5 MW fora da península)
Antes e depois
| Aspeto | Antes | Com o RD 917/2025 |
|---|---|---|
| Remuneração à operação (Ro) | Apenas pela energia vendida ao mercado | Inclui a energia enviada para a bateria (híbridos tipo 3 sem autoconsumo) |
| Horas equivalentes (art. 21) | Não tinham em conta o armazenamento | Calculadas com a energia em barramento da central |
| Prioridade de redespacho (anexo XV) | Sem prioridade para o armazenamento | Renovável + BESS com a mesma prioridade que a renovável pura |
| Controlo e telemedidas (art. 7 e DA 12.ª) | Sem obrigação específica | BESS com mais de 5 MW adstritos a um centro de controlo e com telemedida em tempo real |
O que o decreto não resolve
O RD 917/2025 é um avanço, mas não cobre tudo. Convém ter isto claro antes de fazer contas.
- O armazenamento puro continua sem remuneração própria. Uma bateria standalone não obtém Ro nem Ri. As suas receitas continuam a vir do mercado e, no futuro, de mecanismos como a capacidade ou os leilões que venham a ser desenhados.
- Os detalhes técnicos ficam para depois. Os protocolos de comunicação e os requisitos concretos da Red Eléctrica remetem para portarias ministeriais e para os procedimentos de operação. É preciso acompanhar as próximas publicações do MITECO e da REE.
- A tipificação dos híbridos abre portas. Definir a hibridização tipo 3 clarifica como liquidar a energia e pode facilitar o licenciamento e o financiamento destes projetos.
O decreto alinha-se com o Regulamento (UE) 2019/943, a Diretiva (UE) 2018/2001 e o PNIEC 2023–2030, que pedem a eliminação de barreiras ao armazenamento e a não discriminação entre produção e armazenamento.
O que significa para um promotor
A consequência prática é direta: uma central em operação pode acrescentar baterias sem perder o seu regime remuneratório específico e mantendo as suas licenças de acesso e ligação. Isso agiliza o repowering e transforma a hibridização numa decisão de negócio, não regulatória.
O licenciamento continua a dar trabalho. Consoante o estado do ativo, estes são os pontos habituais:
- Central ready-to-build: atualização do acesso e ligação, pedido de hibridização, pedido de ponto de consumo, DIA simplificada, garantias e licenças.
- Central em operação: o mesmo, mais a revisão do uso do solo. Se, além disso, houver aumento de potência, é solicitado juntamente com a hibridização.
Na parte técnica, o sistema tem de estar preparado para o que o decreto exige: medição separada de produção e armazenamento, telemedidas em tempo real e um controlo de central capaz de seguir instruções. Na BK, integramos a bateria com o nosso EMS e o controlador de central (PPC), e deixamos as comunicações preparadas para o centro de controlo correspondente.
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